O IRS Jovem é um regime que consiste numa isenção total ou parcial do imposto pago sobre os rendimentos de trabalho (dependente e independente). Afinal, quais são os benefícios?
Numa publicação partilhada nas redes sociais, a Autoridade Tributária (AT) explica que o IRS Jovem é um “regime de tributação mais favorável para rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), para pessoas até aos 35 anos“.
“O regime aplica-se a partir de 2025, por um período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B, contados desde o ano em que o jovem auferiu pela primeira vez rendimentos do trabalho (sem ser dependente de um agregado familiar), ainda que esse ano tenha ocorrido antes de 2025″, explica o Fisco.
Quem pode beneficiar?
- Pessoas até aos 35 anos de idade (à data de 31/12 do ano do imposto em causa);
- Que não sejam consideradas dependentes num agregado familiar;
- Tenham recebido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou profissional ou empresarial (categoria B).
Quais os benefícios?
De acordo com a AT, haverá uma isenção de rendimentos que corresponde:
- 100 % dos rendimentos no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano de obtenção de rendimentos;
- 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º ano de obtenção de rendimentos;
- 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano de obtenção de rendimentos.
Há, contudo, um limite de rendimentos: “O rendimento isento tem como limite o valor de 55 X IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 28.737,50 € para 2025”.
Segundo o Fisco, “não é aplicável aos sujeitos passivos que beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH)3 ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI); tenham optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes; não tenham a sua situação tributaria regularizada”.

IRS Jovem. Afinal, quem beneficia, quanto e como? Fique a par
O IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras, abrangendo mais pessoas e duplicando o período em que se pode usar o benefício, mas têm surgido dúvidas nomeadamente no que diz respeito à retenção na fonte.
Lusa | 09:21 – 21/01/2025
Como são contados os anos de trabalho?
Para a contabilização dos 10 anos do regime a que o jovem tem direito são tidos em conta aqueles em que trabalhou e entregou declaração de IRS sozinho. Isto significa que um jovem que tenha começado a trabalhar em 2023, mas continuou a fazer o IRS como dependente (o que é possível quando os rendimentos anuais que obteve são de valor até 14 vezes o salário mínimo) consegue ‘entrar’ em 2025 como estando no primeiro ano de trabalho e beneficiar da isenção a 100%.
A isenção começa na retenção fonte ou apenas com a entrega do IRS?
Os jovens podem começar a sentir o benefício desta medida no mês em que o salário lhes é pago, pedindo à entidade patronal para reduzir a retenção na fonte. Caso não façam este pedido, o benefício será contabilizado aquando da entrega da declaração anual do IRS, sendo necessário indicar, nesse momento, que se pretende beneficiar do previsto no artigo 12.º B do Código do IRS.
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