A juíza do Tribunal de S. João Novo considerou que a presença da arguida, que fez saber, através do advogado, que pretende prestar declarações, “não era essencial” para o início do julgamento, uma vez que “a arguida pode falar a qualquer altura”, sendo que está acusada dos crimes de peculato, falsificação de documentos e falsidade informática.
Nesta primeira sessão foram ouvidas algumas testemunhas, entre as quais a diretora do agrupamento de escolas e a tesoureira, que explicaram terem dado conta que “algo estranho se passava” depois de a encarregada de educação dum aluno se ter queixado que não recebeu o valor da bolsa de mérito do filho e a transferência constar como “efetuada” nos documentos da escola.
Segundo a acusação a arguida, entre os anos de 2011 e 2019 a à data responsável pelo Serviço de Ação Social Escolar “levou a cabo um plano” que lhe permitiu apropriar-se da quantia global de 220.500,41 euros.
“Nunca desconfiámos de nada. (…) [a arguida] era até muito diligente no seu serviço. Só começámos a perceber que algo se passava depois de a mãe dum aluno ter reclamado que não tinha recebido o dinheiro da bolsa”, explicou a diretora do agrupamento.
E continuou: “Fomos ver, a transferência dava como efetuada e (…) [a arguida] disse que se tinha enganado e duplicado um pagamento, que foi paga a bolsa duas vezes a um outro aluno e que ia entrar em contacto com a mãe deste aluno para devolver a verba”.
No mesmo sentido testemunhou a então tesoureira do agrupamento: “Passaram-se três dias, o dinheiro não entrava na conta e eu liguei à mãe do aluno que supostamente tinha recebido duas vezes, ela disse que isso não tinha acontecido e que ninguém lhe tinha ligado e foi quando percebemos que “algo estranho se passava”.
Segundo contou a diretora do agrupamento, a arguida quando foi confrontada assumiu “que era verdade” que o IBAN da conta para a qual tinha sido transferida a verba da bolsa era dela: “Até lhe perguntei se ela tinha algum problema de jogo ou de droga, ela disse que não e assumiu”.
Segundo a acusação, ao longo daqueles anos a arguida canalizou os cerca de 200 mil euros para 10 contas bancárias por si tituladas e pelos seus familiares e em que tinha poderes de movimentação, sustenta.
O Ministério Público (MP) sustenta que, tendo como funções a instrução e organização dos processos administrativos relativos à atribuição de verbas disponibilizadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) para bolsas de mérito, manuais escolares, seguro escolar e transporte de alunos com necessidades educativas especiais, a arguida “fabricou documentos que visavam comprovar o direito dos beneficiários (alunos) aos apoios quando não o tinham”.
A arguida, que entretanto foi demitida em 2020, “alterou outros documentos em que fazia inscrever o IBAN das suas contas bancárias e rasurou documentos escrevendo o IBAN ou NIB das suas contas bancárias onde deveria ser posto o IBAN ou NIB do aluno beneficiário”, defende o MP.
“Com a entrada em funcionamento da plataforma informática (em 2014/2015), ali passou a inscrever o nome de alunos como beneficiários de apoios sociais fazendo-lhes corresponder o IBAN das contas por si tituladas”, refere a acusação.
Antes do início da sessão, o tribunal negou o pedido da defesa de exclusão de publicidade, que permitiria à arguida prestar declarações à porta fechada.
“Não estando em causa factos ou crimes concretos cuja publicidade possa atentar à dignidade da arguida (…), e sendo a regra que os atos processuais sejam públicos, é indeferido o pedido”, sustentou a magistrada.
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