Há um novo modelo de avaliação da violência doméstica. Como funciona?

O modelo de avaliação de risco das vítimas de Violência Doméstica foi revisto. Este, que não era alterado desde 2014, estabelece o perigo que uma vítima corre de voltar a ser alvo deste crime.

 

As novas fichas de avaliação de risco da vítima de violência doméstica entraram em vigor esta terça-feira e estão, agora, à disposição da PSP, PJ e GNR, e dos técnicos de instituições de apoio à vítima e magistrados do Ministério Público. Ao contrário dos documentos anteriores, as novas fichas incluem perguntas que permitem analisar o risco das crianças e idosos poderem ser vítimas de violência doméstica, pode ler-se na página oficial da Ordem dos Advogados.

Com as mais recentes fichas, é possível definir-se o nível de risco em que se encontram as vítimas de violência doméstica, principalmente, as mais vulneráveis.

O que é modelo de risco?

O modelo em causa é uma espécie de ficha de avaliação usada pelas forças de segurança e também pelos serviços sociais para identificar o potencial de risco em situações de violência doméstica.

O modelo foi agora revisto e a grande novidade é que passa a incluir indicadores específicos para diferentes formas de violência.

O que é que isso significa?

O modelo divide-se agora em diferentes tipologias de violência, nomeadamente:

  • Violência nas relações de intimidade (que é a mais comum)
  • Violência de filhos contra pais
  • Violência contra idosos, jovens e crianças.

Cada tipologia tem indicadores de risco próprios que permitem uma avaliação mais adequada e mais rigorosa da realidade da vítimas.

Como funciona?

As eventuais vítimas são sujeitas a um questionário, onde se pergunta diretamente à vítima que tipo de violência foi utilizada pelo agressor, se houve ameaças de morte, se o agressor tem acesso a armas ou se a vítima se sente perseguida.

O profissional que recebe o relato das vítimas tem, depois, de responder a mais de 35 perguntas e avaliar o nível de risco em que estas estão.

O documento adequa-se à entidade onde a vítima declara ter sofrido violência doméstica, seja à polícia, ao Ministério Público ou aos técnicos de instituições de apoio à vítima, sendo depois o risco classificado em quatro níveis: baixo, médio, elevado ou extremo. 

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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