O suspeito de matar de Mónica Silva – conhecida como a grávida da Murtosa, Fernando Valente, foi absolvido, esta terça-feira, de todos os crimes de que estava acusado, após ter sido feita a leitura do acórdão no Tribunal de Aveiro, assinalando assim o fim do julgamento, que começou a 19 de maio.
“Uma vergonha”, ouvia-se à saída da leitura do acordão, pelos familiares de Mónica Silva
O advogado da família de Mónica Silva, António Falé de Carvalho, afirmou, em declarações ao jornalistas, que o tribunal só deu como provado o “telefonema para combinarem para ir para a Torreira, mas não se sabe para onde segundo o tribunal”, acrescentando ainda que a família deverá interpor “recurso para a Relação”.
“Esta é a primeira etapa. Eu sei que isto é complicado. A primeira etapa foi aqui, depois é a relação, depois é o Supremo e depois o Constitucional”, disse.
O advogado disse ainda que a juíza considerou que Mónica Silva “está desaparecida” e que “não há certeza de que esteja morta”. “Isto não é uma derrota, é um capítulo. É um passo”.
De notar que o tribunal deu apenas como provado que o arguido se envolveu sexualmente com a vítima pelo menos uma vez e que Fernando Valente adquiriu um cartão pré-pago que colocou num telemóvel antigo, para evitar a sua localização, tendo usado o mesmo para marcar um encontro com a vítima no dia 03 de outubro de 2023.
Resultou ainda provado que naquele dia o telemóvel de Mónica ativou uma antena que abrange o apartamento do arguido na Torreira, onde a acusação diz que terá ocorrido o crime, dando ainda como provado que, nos dias seguintes, o arguido e o pai procederam a uma limpeza profunda do apartamento.
Fernando Valente, que teve uma relação amorosa com a vítima da qual terá resultado uma gravidez, estava acusado dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.
O julgamento realizado com tribunal de júri (composto por três juízes de carreira e oito jurados) decorreu à porta fechada, por decisão da juíza titular do processo, para proteger a dignidade pessoal da vítima face aos demais intervenientes envolvidos, nomeadamente os seus filhos.
Durante o julgamento, o arguido negou as acusações, voltando a reafirmar a sua inocência na última sessão, após as alegações finais.
[Notícia em atualização]
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