Lei da Nacionalidade? Marcelo já tem “decisão”, mas só divulga dia 16

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou, esta terça-feira, que “dia 16 [de outubro]” divulgará a sua decisão acerca da Lei da Nacionalidade, uma vez que nesse dia termina o prazo para “enviar ou não para o Tribunal Constitucional (TC)”. 

 

“O prazo termina no dia 16 para enviar ou não para o Tribunal Constitucional. Portanto, no dia 16 – eu já tenho na minha cabeça qual é a decisão -, mas no dia 16 divulgo a minha decisão”, começou por dizer. 

Marcelo Rebelo de Sousa garantiu que irá “cumprir o prazo”, notando que isso permitirá concluir qual é a sua “inclinação”. 

“Há pontos sensíveis, de facto. Um é da retroatividade, o outro é a perda da nacionalidade. Há dois ou três pontos mais sensíveis e depois outros que não são tão sensíveis do ponto de vista jurídico, mas são do ponto de vista político, como é o caso do prazo, maior ou menor, diferente para nacionais de países de língua oficial portuguesa e outros não nacionais desses Estados”, referiu. 

O chefe de Estado salientou, no entanto, tratarem-se de apenas “três ou quatros questões fundamentais”, acrescentando que aí terá de “esperar pelo debate parlamentar, pela intervenção dos vários partidos, pela votação final, que está anunciada para ser antes do debate na generalidade do Orçamento do Estado”.

“Ora, façam contas. O debate na generalidade do Orçamento está marcado, salvo o erro, para dia 27 e 28 de outubro, com a votação na generalidade para dia 28. Portanto, é tudo muito rápido. [Dia] 16 têm uma notícia e depois terão uma votação, aparentemente, sobre outra lei no dia 26 ou 27”, sublinhou. 

Questionado sobre se está preocupado com a insistência do Governo em algumas dessas matérias como, por exemplo, a perda da nacionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa escusou-se a comentar. 

“Não me vou pronunciar sobre isso. Vou esperar para ver qual é a decisão”, afirmou.

De recordar que, em julho, o Presidente da República enviou a ‘primeira versão’ da Lei da Nacionalidade para o Tribunal Constitucional. Já em agosto, o TC declarou a inconstitucionalidade de cinco normas que compunham a lei, chumbando assim o documento.

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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