Ruído e vizinhos barulhentos? As regras, os conselhos da PSP (e coimas)

“Quando os vizinhos não deixam dormir…” pode ser uma (complicada) questão. Para ajudar os portugueses com vizinhos ‘barulhentos’, a Polícia de Segurança Pública (PSP) voltou a recordar na passada sexta-feira, – através das redes sociais -, as regras fundamentais do Regulamento Geral do Ruído – deixando ainda alguns conselhos

 

Quanto a regras a cumprir, começou por explicitar a autoridade, é fundamental lembrar que não é permitido “fazer barulho entre as 23 horas e as 7 horas”

Neste seguimento, fique a par de que “as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade“. 

De qualquer modo, no período em que é permitido fazer ruído – entre as 7 horas e as 23 horas – este “não deve ser motivo de incómodo para os vizinhos“. “As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança um prazo para fazer cessar a incomodidade”, é ainda explicado no mesmo ‘post’. 

E quanto a obras no interior de edifícios? 

Se existem obras no interior de um edifício, é importante saber que estas, vincou a PSP, “apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas”

Há, ainda, a necessidade de “afixar um aviso em local acessível aos utilizadores do edifício“. Neste deve constar “a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído”. 

Como evitar problemas? Os conselhos da PSP

Para não criar ‘má vizinhança’ nem incomodar os períodos (fundamentais) de descanso de quem mora no mesmo prédio, a PSP salientou alguns conselhos que deverá seguir. 

São eles: 

  • Seja consciente nos horários, evite realizar atividades ruidosas durante os períodos de descanso; 
  • Nas festas e reuniões mantenha o volume baixo e respeite os limites do bom senso; 
  • Quando realizar obras, não se esqueça de comunicar aos vizinhos para evitar conflitos.” 

Já se “o ruído dos outros é um problema para si”, a força de segurança apontou que deve “considerar a possibilidade de, numa primeira fase, falar com o responsável pela origem do ruído“.

E saiba que, em caso de infração, “a PSP pode aplicar coimas e adotar medidas necessárias para cessar a atividade ruidosa” – estas podem ir de 400 a 4.000 euros quando praticadas por pessoa singular e de 6.000 a 36.000 euros quando praticadas por pessoa coletiva

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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