O Banco de Portugal alertou, na segunda-feira, que Ajax Sousa Pontes do Espírito Santo e a sociedade Ajax Sousa Pontes do Espírito Santo, Unipessoal Lda., não estão habilitados a exercer, em Portugal, atividades financeiras reservadas a instituições sob a sua supervisão.
O supervisor esclarece que estas entidades, atuando em nome próprio ou de terceiros, não estão autorizadas a prestar serviços de pagamento, incluindo o envio de fundos.
A entidade recorda que a prestação de serviços de pagamento prevista no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está reservada às entidades devidamente habilitadas, conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma.
O Banco de Portugal lembra ainda que a lista das entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento pode ser consultada no seu site.
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