Entraram em vigor, a 1 de setembro, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, e com elas mudanças fiscais que já se deverão fazer sentir nos bolsos dos portugueses este mês.
“Estas tabelas foram introduzidas com o objetivo de ajustar os valores retidos entre janeiro e agosto de 2024”, explica o próprio Ministério das Finanças na rede social X (antigo Twitter), fazendo alusão à entrada em vigor destas novas tabelas.
Na prática, durante a fase de transição – em setembro e outubro -, os salários até 1.175 euros brutos não farão qualquer desconto, ao passo que, nas pensões, a retenção na fonte não acontecerá até aos 1.202 euros.
A tutela publicou, aliás, dois exemplos práticos na rede social X (antigo Twitter), explicando que um titular casado com dois dependentes, que aufira um rendimento mensal bruto de mil euros, poderá ter poupanças de 40 euros por mês nesta fase. Se o salário for de dois mil euros, a poupança ascende a 306 euros mensais.
Já no caso de um pensionista que receba um rendimento bruto de mil euros, a poupança será de 58 euros, subindo para 298 euros em casos de rendimentos de dois mil euros.
A partir de 1 de setembro de 2024, entraram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte de #IRS. Estas tabelas foram introduzidas com o objetivo de ajustar os valores retidos entre janeiro e agosto de 2024.
Consulte dois exemplos práticos . pic.twitter.com/I8lWijw0Td
— Finanças (@pt_financas) September 2, 2024
Uma vez concluída a fase de transição, ou seja, em novembro, a retenção na fonte voltará a aplicar-se aos salários acima dos 935 euros e à pensões acima dos 937 euros, no caso de titulares não casados e sem filhos.
A medida deverá ter um impacto de 1.100 milhões de euros, entre 2024 e 2025.
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