“Nestes termos e com estes fundamentos decide-se não tomar conhecimento do presente recurso”, lê-se no acórdão do TC.
Os juízes conselheiros concluíram que o recurso foi extemporâneo, porque “o edital com o apuramento da eleição à Câmara Municipal de Santo Tirso de 12 de outubro de 2025 foi afixado em 15 de outubro de 2025 e o presente recurso contencioso foi apresentado perante este Tribunal Constitucional por correio eletrónico remetido pelas 15:04 de 20 de outubro de 2025.
“Conclui-se por extemporâneo, impondo-se, está bom de ver, a sua rejeição”, refere o acórdão.
A Lusa tentou uma reação do candidato do Chega à Câmara de Santo Tirso, Tiago Silva Matos, mas até ao momento não foi possível.
No documento enviado para o TC a que a Lusa teve acesso, o cabeça de lista fundamentou o recurso pelo facto de o Tribunal Judicial da Comarca de Santo Tirso ter “indeferido a recontagem dos votos expressos relativamente à Câmara Municipal” daquele concelho do distrito do Porto, requerido no dia 16 pelo partido.
O candidato alegou “o muito diminuto número de votos que separavam as candidaturas ao município (23)”, defendendo essa apreciação “para que não subsistissem dúvidas que pudessem pôr em causa a segurança e a certeza dos resultados apurados”.
O PS venceu as eleições para a Câmara de Santo Tirso, alcançando 51,96%, com um total de 21.579 votos e a eleição de seis vereadores, seguido da coligação PSD/IL, que atingiu os 30,14%, fruto de 12.517 votos conseguidos, elegendo os restantes três vereadores. O Chega foi a terceira força mais votada, com 8,60% e 3.573 votos contabilizados.
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