Numa nota, hoje divulgada no seu ‘site’, a AdC disse que deliberou “adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração” em causa, considerando que “a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste”.
Em causa está a aquisição pela IIP Amaxi do controlo exclusivo sobre a DIF Participations 4 Luxembourg S.à.r.l. (DIF 4) e a Fados II (Fados II).
A IIP Amaxi é “uma sociedade de investimento controlada, de forma indireta, pelo First Sentier Group (FSG), grupo de investimento global”, indicou a AdC.
Em Portugal, o FSG detém “o controlo exclusivo do Grupo Finerge, ativo no setor energético, da Magestop, responsável pela operação e manutenção de duas centrais de biomassa, e da Novae Investments, S.A., sociedade ‘holding’ que tem como único ativo a AEDL — Autoestradas do Douro Litoral, S.A. que explora a Concessão da Douro Litoral, integrando três autoestradas (A41, A32 e A43)”
Já as adquiridas, a DIF 4 e a Fados II, controlam “a Auto-Estradas Norte Litoral — Sociedade Concessionária — AENL, S.A., que administra a Concessão do Norte Litoral, composta por duas autoestradas (A27 e A28), e a Autoestradas do Algarve — Via do Infante — Sociedade Concessionária — AAVI, SA, que administra a Concessão do Algarve, composta por uma autoestrada (A22), bem como a Algarve International B.V., sociedade-veículo de financiamento da AAVI”.
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