Este regime, criado através de um decreto-lei, é para ser aplicado, “apenas e exclusivamente”, nas situações em que não está assegurada a continuidade da urgência por falta de recursos humanos, adiantou Ana Paula Martins, na conferência de imprensa de apresentação das conclusões do Conselho de Ministros de quarta-feira.
Segundo a ministra, está previsto que possam juntar-se duas ou mais unidades locais de saúde (ULS) numa determinada região para concentrar o serviço de urgência.
Leia Também: Ministra da Saúde demite presidente do INEM