Após apreciação do TC, Marcelo veta alterações à Lei da Nacionalidade

Após o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado a inconstitucionalidade da nova versão – depois de ter sido enviada para fiscalização preventiva pelo Partido Socialista (PS) -, Marcelo Rebelo de Sousa vetou as alterações à Lei da Nacionalidade. O diploma foi devolvido à Assembleia da República.

 

Na sequência dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideraram inconstitucionais normas dos diplomas submetidos a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, como é obrigado nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, os Decretos da Assembleia da República n.º 17/XVII e n.º 18/XVII, alterando, respetivamente a Lei da Nacionalidade e o Código Penal”, pode ler-se numa nota publicada esta sexta-feira na Página da Presidência da República. 

De lembrar que, no passado dia 15, segunda-feira, os juízes do Palácio Ratton declararam como inconstitucionais não só várias normas do decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, como de outro decreto que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.

Na leitura pública destas decisões, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.

Entre elas, encontra-se a norma que impede o efeito automático da lei no acesso à cidadania por quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão.

Lei da Nacionalidade: TC considera inconstitucionais normas de 2 decretos

Lei da Nacionalidade: TC considera inconstitucionais normas de 2 decretos

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da nova versão da Lei da Nacionalidade, depois de ter sido enviada para fiscalização preventiva pelo Partido Socialista (PS). O Presidente da República aguarda a decisão deste órgão para decidir se vetará ou promulgará o documento.

Maria Gouveia com Lusa | 16:56 – 15/12/2025

O Governo reagiu a esta decisão do TC no final da conferência de imprensa do Conselho de Ministros, com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a referir que o Governo “não tem o mesmo entendimento” que o Constitucional sobre a legalidade do diploma, mas, discordando, disse respeitar as decisões dos juízes do Palácio Ratton.

“O rumo foi validado, o essencial das mudanças foram validadas pelo Tribunal Constitucional”, considerou, referindo-se à decisão original de mudar a lei, alargar os prazos para aquisição da nacionalidade portuguesa ou “tornar mais exigente a ligação à comunidade nacional”.

Lei da nacionalidade? Governo considera que Constitucional

Lei da nacionalidade? Governo considera que Constitucional “validou rumo”

O ministro da Presidência considerou hoje que o Tribunal Constitucional (TC) “validou o rumo” do Governo e do Parlamento no essencial das alterações à lei da nacionalidade e adiantou que irá “trabalhar em algumas partes” do diploma.

Lusa | 14:51 – 17/12/2025

O decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.

[Notícia atualizada às 15h02]

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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