Complemento Solidário para Idosos pode ser suspenso (e terminar). Quando?

O primeiro Complemento Solidário para Idosos (CSI) ‘reforçado’ já foi pago, tal como é habitual, no dia 8 de cada mês.

 

Note-se que o valor desta prestação aumentou 30 euros. O anúncio foi feito o ano passado, mas esta subida só entru em vigor em 2025.

Este apoio é pago mensalmente “aos idosos de baixos recursos” que tenham pelo menos 66 anos e 7 meses e sejam  residentes em Portugal. No que diz respeito à idade, a exceção é são “os pensionistas de invalidez, que  “não têm idade mínima para requerer a pensão”. Estes “podem requerer o CSI, exceto se forem beneficiários da Prestação Social para a Inclusão”, explica a Segurança Social.

No site da Segurança Social são esclarecidas todas as dúvidas em relação a este pagamento, mas abaixo, trazemos uma que pode ser uma preocupação: quando é que este pode ser suspenso ou mesmo acabar? 

O pagamento da prestação do CSI é suspenso se:

Os recursos do idoso ultrapassarem o limite estabelecido;
O idoso não comunicar à Segurança Social as alterações ocorridas à composição ou aos rendimentos do agregado familiar;
Não comunicar a alteração de residência para o estrangeiro;
Pena de privação da liberdade;
Não cumprir qualquer outra das suas obrigações.

Segundo a informação disponibilizada pelo site, “o pagamento do CSI fica suspenso a partir do mês seguinte àquele em que ocorreram os factos indicados” e é “reiniciado no mês seguinte àquele em que a situação ficar resolvida”.

E quando termina?

Passarem 2 anos do início de uma suspensão;
Se verificar que o beneficiário prestou falsas declarações;
O beneficiário falecer.

“O beneficiário tem sempre direito à prestação do mês em que falece, independentemente do dia do mês em que ocorre o falecimento”, dão ainda conta os responsáveis da Segurança Social.

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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