Entrega do IRS à porta. Não se esqueça das faturas (prazo está a acabar)

Se ainda não validou todas as suas faturas do ano passado, saiba que tem menos de uma semana para o fazer. Os contribuintes devem proceder à validação das mesmas até ao dia 25 de fevereiro.

 

Este passo deve ser cumprido através do portal e-Fatura – neste link -, através do qual devem ser validadas e classificadas as faturas que se encontram pendentes. 

“Até dia 25 de fevereiro valide as suas faturas e as dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS de 2024“, recomenda a Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças. 

Além disso, “se tem atividade empresarial e profissional afete as respetivas despesas”, recomenda a AT.

A entrega do IRS decorre, depois, entre 1 de abril e o final de junho, à semelhança dos anos anteriores.

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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