Os estudantes deslocados que estudem numa escola ou universidade e precisem de arrendar quarto ou casa, podem deduzir as despesas com a habitação no IRS. No entanto, há passos a seguir.
Segundo recorda a Autoridade Tributária Aduaneira, é necessário que o senhorio “registe o contrato celebrado em nome do estudante deslocado no Portal das Finanças” e que “emita documentos comprovativos do recebimento da renda que mencionem o arrendamento a estudante deslocado (recibo de renda ou fatura-recibo)”.
Já o estudante deve comunicar no Portal das Finanças a condição de estudante deslocado até 15 de fevereiro do ano seguinte.
É também necessário associar “as faturas-recibo relativas ao alojamento ao setor ‘Educação’ no e-Fatura sempre que o senhorio passar esse tipo de documento, até 25 de fevereiro do ano seguinte”.
Sublinhe-se que, para que possa ser “considerado como um ‘estudante deslocado’ do seu domicílio habitual”, deve ter 25 ou menos anos e estudar num estabelecimento de ensino situado a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar.
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