Eutanásia. Governo espera TC e diz que antecessor não regulamentou lei

Em resposta a perguntas da Lusa no dia em que é publicada uma carta aberta subscrita por mais de 250 personalidades a exigir a regulamentação da lei da eutanásia, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) refere que o Governo teve conhecimento do manifesto “e respeita esse exercício legítimo e livre de opinião no espaço público”.

 

“O Governo não comenta especificamente o respetivo conteúdo e reconhece que se trata de matéria que é extraordinariamente complexa. A análise realizada confirma essa enorme complexidade em aspetos jurídico-constitucionais, deontológicos, técnicos e operacionais”, acrescenta-se.

O atual executivo PSD/CDS-PP considera, aliás, que “poderá ter sido essa mesma complexidade que explica que o Governo anterior não tenha procedido à regulamentação da lei, nem sequer à sua preparação, tanto quanto foi dado a conhecer ao atual Governo”.

“Apesar de ter sido sob a sua égide política que se desenrolou a iniciativa e processo legislativo, o Governo anterior não entregou ao atual qualquer documento preparatório dessa regulamentação, ainda que tenha exercido funções durante cerca de 10 meses após a publicação do diploma”, frisa fonte oficial da PCM.

O Governo recorda que “estão pendentes no Tribunal Constitucional dois pedidos de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da lei sobre a morte medicamente assistida”, um da autoria de um conjunto de deputados do PSD e outro da Provedora de Justiça.

“Esses pedidos colocam seríssimas dúvidas de constitucionalidade e sobre o sentido de vários conceitos legais, pelo que os respetivos processos poderão permitir que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre essas dúvidas de constitucionalidade, bem como sobre a interpretação conforme à Constituição de vários dos conceitos jurídicos e operativos, cuja elucidação é indispensável para qualquer ação subsequente”, defende.

O Governo refere que, aguardando-se uma decisão judicial do TC (os pedidos entraram em novembro de 2023 e março de 2024) e “em linha com os compromissos públicos afirmados no período pré-eleitoral pelos partidos que apoiam” o executivo (PSD e CDS-PP), o executivo irá aguardar “atentamente as conclusões do Tribunal Constitucional sobre a constitucionalidade e a interpretação dos conceitos fundamentais da lei sobre a morte medicamente assistida”.

O ex-primeiro-ministro Francisco Pinto Balsemão, o ex-presidente do PSD Rui Rio, os sociais-democratas André Coelho Lima e Teresa Leal Coelho, o atual e ex-líder da IL, Rui Rocha e João Cotrim Figueiredo, bem como a líder parlamentar liberal, Mariana Leitão, a socialista Isabel Moreira, os bloquistas Francisco Louçã, Catarina Martins e José Manuel Pureza, Rui Tavares (Livre), Inês Sousa Real (PAN) e Heloísa Apolónia (PEV) são alguns dos signatários da carta aberta, divulgada no jornal Público.

Os subscritores, em que se incluem também os ex-candidatos presidenciais Ana Gomes e António Sampaio da Nóvoa, consideram que “não há razão para que a lei não seja regulamentada e aplicada”, depois de ter sido publicada em maio de 2023.

Em 02 de novembro de 2023, um grupo de deputados do PSD entregou um pedido de fiscalização sucessiva da lei, pedindo ao TC que avalie a constitucionalidade da própria regulação legal da eutanásia, que consideram ir contra “o princípio da inviolabilidade da vida humana e a inexistência de um direito fundamental à morte autodeterminada”.

Se tal for considerado constitucional, os deputados pedem a avaliação de cerca de 20 normas do diploma que consideram ser inconstitucionais.

Em março deste ano, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, requereu também ao TC a declaração de inconstitucionalidade da lei da morte medicamente assistida depois de ter recebido algumas queixas que considerou fundamentadas.

A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda ainda regulamentação.

Trata-se da primeira lei portuguesa sobre esta matéria, que estabelece que “a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”.

O diploma resultou do quarto decreto aprovado pelo Parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida em determinadas condições, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter enviado o primeiro decreto para o Tribunal Constitucional, em fevereiro de 2021, vetado o segundo, em novembro do mesmo ano, e enviado o terceiro também para fiscalização preventiva, em janeiro.

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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