Faturas validadas, o que se segue? Eis as próximas datas do IRS

Já se passaram dois prazos importantes do IRS: a comunicação do agregado familiar ao Fisco e a validação das faturas, que terminou na sexta-feira. Agora, que datas se seguem? Pode colocar já estas datas agenda: 

 
  • Até 31 de março

Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

  • De 16 a 31 de março

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT.

“Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas”, nota a Autoridade Tributária (AT), num folheto informativo sobre o tema. 

  • Entre 1 de abril e 30 de junho

Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.

A AT lembra, no Portal das Finanças, que este é o prazo para entregar o IRS, “independentemente de este dia ser útil ou não”. Recorda também que a “declaração é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados”, ou seja, online – através do Portal das Finanças.

  • Até 31 de agosto

Até esta data deve receber o reembolso ou pagar o imposto devido. “Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo”, nota o Fisco. 

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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