Marcelo não reúne com Chega sobre referendo por “razões constitucionais”

Marcelo Rebelo de Sousa falou brevemente aos jornalistas sobre este assunto durante a Festa do Livro no Palácio de Belém, depois de a SIC ter noticiado que recusou um pedido de audiência feito pelo presidente do Chega, André Ventura, sobre uma anunciada proposta de referendo sobre a imigração, ainda não formalmente apresentada no parlamento.

 

O chefe de Estado referiu que, em matéria de referendo, “a Constituição diz que o Presidente só pode intervir depois de haver uma proposta da Assembleia ou do Governo, que ainda tem de passar pelo Tribunal Constitucional obrigatoriamente”. 

“Quando o Tribunal Constitucional tiver validado as perguntas, aí o Presidente pode pronunciar-se. Antes disso, não pode nem deve pronunciar-se”, acrescentou.

Marcelo Rebelo de Sousa salientou que, neste caso, esperou pelo pedido formal de audiência do Chega, “e ele é formulado como uma audiência para apreciar a matéria do referendo”, pelo que terá de “esperar pelo fim do processo para poder receber quem quer que seja”. 

O Presidente da República frisou que receberia este ou outro partido se o pedido de audiência fosse sobre “qualquer outra matéria”, como já aconteceu.

A mesma explicação foi transmitida através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê que, “conforme já esclareceu por várias vezes, o Presidente da República não aborda matérias respeitantes à convocação de qualquer referendo antes de concluído o respetivo processo, nos termos da Constituição da República Portuguesa”.

“Ou seja, até haver uma proposta aprovada pela Assembleia da República, ou pelo Governo, e sobre cuja constitucionalidade se tenha pronunciado o Tribunal Constitucional. Portanto, até se verificar essa situação, não tem marcado, nem marcará, audiências com quem quer que seja, para abordar a matéria”, acrescenta-se na mesma nota.

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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