Não queremos pensar, mas importa saber: Conheça o Subsídio de Funeral

Este tema é daqueles que queremos evitar pensar, mas importa saber: a Segurança Social disponibiliza um Subsídio de Funeral, que consiste numa “prestação de concessão única para compensar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo nados-mortos)”.

 

Num guia sobre o tema, a Segurança Social explica que as condições de acesso são as seguintes:

1. As pessoas que pedem o subsídio têm de:

  • Ser residentes em Portugal ou equiparadas a residentes ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações.
  • Provar que tiveram de facto despesas com o funeral.
  • Não ter direito ao subsídio por morte.

2. O falecido tem de ter sido residente em Portugal.

A Segurança Social sublinha que este subsídio “não pode ser acumulado com o subsídio por morte nem com o reembolso de despesas de funeral”.

Além disso, pode ser pedido “no prazo de seis meses a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em ocorreu a morte“.

Quanto se recebe? 

Segundo a Segurança Social, “vai receber 261,25€, que serão pagos de uma só vez”. 

“Se a morte tiver sido causada por alguém e houver, por isso, direito a receber uma indemnização por despesa de funeral, o valor de Subsídio de Funeral tem de ser devolvido”, pode ler-se.

Onde se pode pedir? 

Nos serviços da Segurança Social da área da residência da pessoa que pede o subsídio. Pode conferir aqui (página 4 e 5) os formulários que tem de preencher, bem como a documentação necessária. 

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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