A resposta é sim, as despesas com explicações podem ser consideradas como despesas de educação se cumprirem alguns requisitos, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa publicação partilhada na rede social Facebook.
As condições são as seguintes:
- O explicador tem de ser um profissional liberal e exercer uma atividade enquadrada no código 8010 da tabela do artigo 151.º do CIRS;
- A prestação de serviços de explicações tem de constar numa fatura que seja isenta de IVA e deve ser emitida com o NIF do seu dependente.
O que deve fazer?
De acordo com o Fisco, para que estas despesas sejam deduzidas no IRS deve:
- Pedir a respetiva fatura e recibo;
- Confirmar que o documento é comunicado através do e-Fatura;
- Verificar a despesa no Portal das Finanças.
Numa outra publicação partilhada na mesma rede social, as Finanças deixam ainda a recomendação para que garanta as suas deduções no IRS e recomenda, para isso, que registe e valide as suas faturas e as do seu agregado família:
- Guarde os recibos de donativos;
- Reforce o seu plano de poupança reforma (PPR). A dedução tem como limite:
– 400 €, por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
– 350 €, por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
– 300 €, por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Tem validado as suas faturas?
Os contribuintes devem validar as sua faturas para efeitos do IRS através do Portal das Finanças. O prazo só termina no início do próximo ano, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) avisa que os contribuintes não as devem deixar acumular:
“Tem validado as suas faturas? Não deixe acumular, valide periodicamente as suas faturas”, pode ler-se numa publicação do Fisco na rede social Facebook.
Além disso, o Fisco dá uma dica: “Utilize a app e-fatura e valide de uma só vez todas as faturas do mesmo emitente”.
De recordar que os contribuintes já podem validar as faturas de despesas da área da cultura no portal e-Fatura para efeitos do IRS. A funcionalidade, recorde-se, foi introduzida este ano.
“Sabia que as despesas com cultura já podem ser classificadas na App do e-Fatura? Se comprar livros, assistir a espetáculos de teatro, visitar museus, monumentos ou outras atividades culturais elegíveis, essas despesas podem dar direito a uma dedução no IRS”, explica o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Na prática, para beneficiar deste apoio deve:
- Pedir sempre fatura com o seu NIF;
- Confirmar se as despesas estão corretamente registadas no e-Fatura.
O Fisco sublinha que, “além de incentivar o acesso à cultura, esta é uma forma de aproveitar um benefício fiscal previsto na lei”.
“Por isso, da próxima vez que comprar um livro ou visitar um espaço cultural, não se esqueça de pedir a sua fatura”, recomenda.
O que mudou? A partir deste ano, quem pedir fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IRS pela exigência de fatura, abatendo ao imposto o equivalente a 15% do IVA suportado nessas compras.
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