Portaria publicada: Esta vai ser a estrutura da Entidade Orçamental

Foi publicada esta segunda-feira em Diário da República a portaria que fixa a estrutura nuclear da Entidade Orçamental (EO). Segundo o documento, a EO vai ter oito unidades orgânicas nucleares.

 

São as seguintes: 

  1. Departamento de Análise e Prestação de Contas;
  2. Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus;
  3. Departamento de Análise e Finanças Públicas;
  4. Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental;
  5. Departamento de Sistemas de Informação;
  6. Departamento de Gestão de Recursos;
  7. Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
  8. Seis departamentos de acompanhamento setorial.

Estas unidades orgânicas, “com exceção da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental que é dirigida por um subdiretor-geral, cargo de direção superior de 2.º grau, são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau”.

A portaria também estabelece que a “estrutura da EO contempla, ainda, as unidades responsáveis pelo planeamento e controlo interno e pela qualidade, que têm a natureza de unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir pelo diretor-geral”.

“A EO, cuja missão, atribuições e tipo de organização interna foram definidos pelo Decreto-Lei n.º 53/2025, de 28 de março, desempenha um papel da maior relevância, nomeadamente no domínio do controlo, acompanhamento de políticas públicas, elaboração e execução do Orçamento do Estado, da contabilidade do Estado e da prestação de contas da entidade contabilística Estado“, pode ainda ler-se no documento. 

Leia Também: “É o momento mais oportuno para tornar a Europa grande novamente”

Fonte: www.noticiasaominuto.com

Scroll to Top