Prémios dos concursos televisivos pagam imposto? Porque são em cartão?

Quase todos os dias há sorteios televisivos que prometem prémios em cartão através de uma chamada telefónica. Afinal, os valores que são atribuídos ao vencedor estão ou não sujeitos a imposto? Sim, pagam Imposto do Selo (IS), mas por norma são os canais que assumem esse custo, o que significa que o prémio anunciado é mesmo o que o premiado recebe. 

 

“Os prémios estão sujeitos a imposto de selo, nos termos da legislação aplicável. Contudo, salvo menção expressa em contrário, todos os prémios são comunicados pelo seu valor líquido, ou seja, o valor referido é o valor efetivamente entregue ao vencedor, líquido de impostos aplicáveis. Esses impostos são assim pago pelos organizadores do concurso. Nestes casos, o vencedor não terá portanto que suportar qualquer tipo encargo fiscal ou pagar qualquer imposto adicional”, refere a TVI, num documento sobre as questões mais frequentes. 

No caso da SIC, é referido num documento semelhante que “o pagamento do imposto de selo de 35% + 10% sobre os prémios atribuídos no concurso, previsto nas verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, é assumido integralmente pela SIC“. 

Também a RTP adianta, em resposta às perguntas frequentes, que o “pagamento do imposto sobre o prémio atribuído no concurso publicitário é assumido pela RTP“. 

Prémios são pagos em cartão: Porquê? 

A RTP explica que os “prémios são atribuídos em espécie e podem, conforme cada concurso, consistir em cartões de débito pré-carregados, ouro, vales de compras, automóveis ou outros anunciados nos respetivos concursos”.

Já a SIC adianta que os “prémios são atribuídos em espécie e podem, conforme cada concurso, consistir em cartões de débito pré-carregados, automóveis ou outros anunciados nos respetivos concursos”.

Por sua vez, a TVI refere que, “por lei, os concursos que se encontram sujeitos a aprovação dos Municípios não podem atribuir prémios em dinheiro”, pelo que, “por esse motivo, a TVI não atribui prémio em dinheiro em tais concursos, nem pode converter os prémios atribuídos em dinheiro”.

O canal de Queluz de Baixo explica ainda o cartão “permite efetuar pagamentos da maior parte dos bens ou serviços que se adquiram por esta via, em Portugal ou fora do país” e dá alguns exemplos: é possível fazer compras “nos mais de 24 milhões de estabelecimentos comerciais ligados à rede VISA em todo o mundo”, é possível “efetuar todos os pagamentos que tenham referência multibanco e operações em ATM” como por exemplo pagar contas da luz, água, TV ou telefone, bem como comprar bilhetes, fazer compras online e entre outros. 

Porém, deve saber que o cartão não permite fazer levantamentos ou transferências bancárias e isto aplica-se aos três canais.

Há um prazo para gastar o dinheiro?

A TVI também explica que a “validade do saldo dos referidos é, no mínimo, de um ano, e pode ser prolongada, mediante pedido por escrito do vencedor dirigido à TVI, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente a data final de validade do respetivo cartão”.

O mesmo se aplica no caso da RTP: “O cartão de débito pré-pago tem um prazo de 1 (um) ano a contar da data de carregamento do prémio no cartão. O prazo de validade do cartão pode ser prolongado mediante pedido por escrito do vencedor dirigido ao emitente do cartão”.

Já na SIC o “saldo creditado neste cartão deverá ser utilizado no prazo de 3 (três) anos contados desde a data de emissão, caducando após essa data o direito a usar o saldo não utilizado até então”.

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Os prémios dos Jogos Santa Casa acima de 5.000 euros pagam Imposto do Selo (IS), o que significa que os vencedores levam menos 20% para casa. Saiba também se os prémios devem ser declarados no IRS.

Notícias ao Minuto | 09:16 – 16/09/2025

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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