Supremo indeferiu pedido de recusa de PGR apresentado por José Sócrates

No âmbito do julgamento da Operação Marquês, no dia 03 de julho, Pedro Delille, advogado de Sócrates, tinha argumentado que o julgamento não poderia prosseguir enquanto este pedido de recusa, visando o procurador-geral da República, Amadeu Guerra, que acusou de intervir no processo através da equipa de procuradores nomeada para o processo.

 

Na decisão, conhecida esta tarde, o STJ “considerou que o exercício do poder de nomeação do representante do Ministério Público no julgamento e da respetiva equipa de apoio, (…) situa-se no domínio das competências gestionárias do PGR, pelo que não configura uma intervenção no processo”.

O antigo primeiro-ministro (entre 2005 e 2011) tinha acusado o procurador-geral da República de não ter “o direito de transformar a presunção de inocência em presunção de culpa”.

Esta critica surgiu após declarações de Amadeu Guerra ao Observador quando disse que se deveria “dar oportunidade a Sócrates para provar a sua inocência”. Para o arguido, aquela declaração “é violadora das diretivas comunitárias”.

Por isso, apresentou dois requerimentos: um pedido de recusa da juíza Susana Seca, que preside ao coletivo de julgamento — já recusado -, e um pedido de recusa do procurador-geral da República.

Na decisão de hoje, o STJ refere que em relação às declarações do PGR, na entrevista ao Observador de 25 de junho, “consideradas as palavras no respetivo contexto, não se concluiu que as mesmas suportem o juízo de que o PGR pretendeu impor ao requerente o ónus da prova da sua inocência, ou que tais palavras possam fundar qualquer suspeição de que se pretende limitar ou condicionar o direito de defesa do requerente e a presunção da sua inocência”.

José Sócrates é o principal arguido da Operação Marquês e está acusado de 22 crimes, entre os quais três de corrupção passiva de titular de cargo político, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada.

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Fonte: www.noticiasaominuto.com

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