O valor das gorjetas declaradas ao Fisco ultrapassou os 140 milhões de euros no ano passado, tendo duplicado nos últimos sete anos. Afinal, os contribuintes são ou não obrigados a pagá-las?
“Esta prática, apesar de comum, não é obrigatória em Portugal, cabendo sempre ao cliente a decisão de atribuição de gorjeta ou não pelo serviço prestado e o respetivo valor”, explica a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
Por este motivo e “seguindo esta lógica, não é considerada boa prática a sugestão de gorjeta, por parte do estabelecimento, através da inclusão da mesma no talão de caixa ou na lista de preços“, pode ainda ler-se no site da AHRESP.
“Ainda assim, assiste-se a um crescente número de estabelecimentos de restauração que sugerem a atribuição de gorjeta ao cliente, determinando desde logo um valor de gorjeta”, admite a AHRESP.

“Cada vez mais comum” em Portugal: Quais são as regras das gorjetas?
Há cada vez mais restaurantes que incluem o valor da gorjeta na conta, mas será isto legal? Quais são as regras? A gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal, mas a história é diferente se esta informação estiver incluída no preçário.
Notícias ao Minuto | 08:26 – 25/06/2025
Ora, “nestes casos, esse valor deve estar presente no talão de caixa e/ou na lista de preços/menu e afixado em local bem visível, para que o cliente tenha sempre conhecimento dessa prática antes de realizar qualquer pedido, evitando constrangimentos no ato do pagamento”.
Gorjetas têm de estar na fatura?
Deve ainda saber que o “valor da gorjeta não necessita de estar incluído na fatura“, mas “se um restaurante estabelecer um valor fixo para a gorjeta, e essa for uma prática assente, o cliente deverá ser previamente informado ou ter acesso a essa informação em local visível no estabelecimento”.
“A partir do momento em que esse montante de gorjeta seja aceite e pago pelo cliente, o valor deverá aparecer na fatura final, até por uma questão de evidenciação do recebimento desse montante. Não obstante, esse valor não está sujeito a IVA nem é obrigatório constar na fatura com a menção ‘não sujeito a IVA’, sendo suficiente a identificação de que os montantes se referem a gorjetas ou gratificações”, é ainda explicado pela AHRESP.
Valor das gorjetas declaradas ao Fisco duplicou
De acordo com o jornal Público, o valor das gorjetas declaradas ao Fisco ultrapassou os 140 milhões de euros no ano passado, sendo que este valor tem vindo a crescer de ano para ano – e em sete anos já duplicou.
Segundo dados do Ministério das Finanças, citados pelo mesmo jornal, o valor das gorjetas declaradas ao Fisco chegou aos 140,8 milhões de euros no ano passado, 16% acima do montante de 2023 e atingindo um novo máximo. Estes 140,8 milhões representam o dobro do registado em 2017.

Restaurante. Afinal, é ou não obrigado a pagar gorjeta se vier na conta?
Por norma, as gorjetas não são obrigatórias em Portugal e também não são consideradas uma “boa prática” pela AHRESP. Contudo, se esta taxa estiver incluída no preçário, o cliente é mesmo obrigado a pagá-la.
Beatriz Vasconcelos | 09:28 – 30/06/2025
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